- 1 -A realização do Concurso Internacional Poliempreende é definida em cada edição pela IES Coordenadora do Concurso Nacional, sob consulta de todas as IES participantes. Os moldes de realização do mesmo são também definidos pela IES Coordenadora, mediante o número de equipas apresentadas pelas IES Participantes em cada edição.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas ou suprimento de omissões deste Regulamento, ou, em geral, relacionadas com os Concursos por este regulados, cabe à IES Coordenadora ou a qualquer das IES Participantes, referidas no Artigo 13.º
Artigo 15.º — Informações
Vigente desde: 27/08/2024