- 1 -Existe rotatividade da Coordenação do Poliempreende pelas IES, de acordo com as propostas apresentadas por cada IES e deliberação do CCISP.
- 2 -A coordenação de cada edição é definida com dois anos de antecedência, podendo ser feitas alterações mediante consenso entre as entidades envolvidas, que carece de ratificação pelo CCISP.
Artigo 14.º — Coordenação Nacional
Vigente desde: 27/08/2024