- 1 -Em cada IES, um Júri Regional, constituído de acordo com o estipulado no n.º 2 do Artigo 10.º, procede à análise da admissibilidade e à seriação dos projetos candidatos. As decisões do Júri não são suscetíveis de recurso.
- 2 -Os critérios de avaliação com as respetivas ponderações são os que constam na Grelha de Avaliação anexa a este regulamento (Anexo II), tendo por base o Plano de Negócio e a apresentação realizada pelos promotores.
- 3 -Aos projetos posicionados nos três primeiros lugares são atribuídos prémios nos montantes e nos moldes constantes nos n.os 2 e 4 do Artigo 11.º e no Anexo III.
- 4 -Cada IES pode atribuir, ainda, prémios complementares de acordo com o n.º 6 do Artigo 11.º
Artigo 6.º — Concurso Regional
Vigente desde: 27/08/2024