- 1 -As equipas selecionadas em primeiro lugar em cada uma das IES participantes nos respetivos Concursos Regionais são, automaticamente, admitidas ao Concurso Nacional.
- 2 -Caso a equipa selecionada em primeiro lugar não consiga estar presente, será selecionada para o concurso nacional a equipa seguinte na lista de seriação com disponibilidade para o efeito.
- 3 -Um Júri Nacional, constituído de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 10.º, procede à seriação dos projetos candidatos. As decisões do Júri não são suscetíveis de recurso.
- 4 -Os critérios de avaliação e as respetivas ponderações são os que constam na Grelha de Avaliação anexa a este regulamento (Anexo II), tendo por base o Plano de Negócio e a apresentação pública realizada pelos promotores.
- 5 -Aos projetos posicionados nos três primeiros lugares são atribuídos prémios nos montantes e nos moldes constantes no n.º 3 do Artigo 11.º
- 6 -A IES Coordenadora do concurso pode atribuir, ainda, prémios complementares de acordo com o n.º 7 do Artigo 11.º
Artigo 7.º — Concurso Nacional
Vigente desde: 27/08/2024