- 1 -Os projetos submetidos a concurso devem corresponder a intenções reais de implementação.
- 2 -Os projetos submetidos a concurso não podem ter sido premiados ou estarem sob avaliação em concursos de ideias ou afins, cujos prémios tenham como objetivo o financiamento da constituição da empresa.
- 3 -Os projetos podem contemplar a reconversão ou especialização em áreas tecnológicas de empresas já existentes.
- 4 -Não são admitidos projetos cujos elementos da equipa integrem outras candidaturas apresentadas previamente na mesma edição do concurso.
Artigo 9.º — Requisitos dos Projetos
Vigente desde: 27/08/2024