Aprova a alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, com posterior alteração pelo Regulamento n.º 578/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018 e pelo Regulamento n.º 1354/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2024.
Alteração
O artigo 9.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado ao de Subdiretor-Geral para todos os efeitos legais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de agosto de 2025. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Catarina Rocha Mendes Fernando.
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