- 1 -O presente Código aplica-se ao Presidente e aos demais vogais da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria).
- 2 -Aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, aos:
- a)Membros dos gabinetes de apoio, quando existam;
- b)Titulares de cargos dirigentes e trabalhadores da Freguesia;
- c)Colaboradores em regime de prestação de serviços, estagiários e demais pessoas que, a qualquer título, exerçam funções na Freguesia ou atuem em seu nome.
- d)O disposto no presente Código não prejudica a aplicação de outras normas legais, regulamentares ou estatutárias que sejam aplicáveis.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/07/2026