- 1 -É vedada a aceitação de ofertas em dinheiro ou equivalentes, e de vantagens cujo valor exceda os limites legais aplicáveis aos titulares de cargos políticos.
- 2 -Brindes, lembranças e hospitalidade de valor simbólico podem ser aceite desde que comunicados e registados nos termos do presente Código e da legislação aplicável.
- 3 -Sempre que a oferta possa constituir conflito de interesses ou pôr em causa a independência, deverá ser recusada.
Artigo 7.º — Ofertas, hospitalidade e aceitação de vantagens
Vigente desde: 23/07/2026