Os titulares de cargos políticos e outros agentes obrigados por lei cumprem as obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, remetendo, nos prazos legais, as declarações de rendimentos, de situação patrimonial e de interesses.
Artigo 6.º — Declarações de rendimentos, património e interesses
Vigente desde: 23/07/2026