- 1 -Os prémios são atribuídos de acordo com os critérios definidos no artigo 6.º e consistem em:
- a)Melhor projeto (2 prémios): prémio monetário no valor de cinco mil euros (5 000 (euro)) cada para os dois primeiros classificados;
- b)Prémio especial empreendedorismo feminino (2 prémios): prémio não monetário destinado a reconhecer o projeto com maior capacidade de inovação, liderado por empreendedoras do sexo feminino.
- 2 -Os prémios referidos nas alíneas anteriores podem ser cumuláveis entre si.
- 3 -Os prémios monetários são pagos através de transferência bancária, para conta bancária titulada pelo/a empreendedor/a do projeto selecionado.
- 4 -Caso o projeto selecionado seja apresentado por uma equipa, o prémio é dividido em partes iguais e transferida a respetiva quota parte para cada um dos elementos indicados no formulário de inscrição.
- 5 -Cabe aos/às empreendedores/as premiados acautelar as obrigações fiscais e declarativas que resultem para si da atribuição do prémio.
Artigo 8.º — Caracterização e pagamento dos prémios
Vigente desde: 29/08/2023