- 1 -A apresentação de candidatura implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.
- 2 -Os projetos devem ser originais, sendo os/as empreendedores/as proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, podendo o júri excluir as candidaturas caso se coloquem dúvidas sobre direitos de propriedade intelectual.
- 3 -Cabe aos/às empreendedores/as tomar as necessárias medidas para assegurar os respetivos direitos de propriedade intelectual emergentes do projeto, não podendo as partes contratantes do projeto Premier ser responsabilizadas na eventualidade de qualquer ação de terceiros que implique a violação de direitos de propriedade intelectual dos/as empreendedores/as.
- 4 -Os/as empreendedores/as obrigam-se a disponibilizar ao júri do concurso todos os dados solicitados, inclusive os respeitantes à verificação das condições necessárias à participação no concurso.
- 5 -O Politécnico de Leiria é responsável pelo tratamento informático e confidencial dos dados pessoais de todos/as os/as empreendedores/as e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, em observação do disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 6 -A atribuição dos prémios implica a divulgação pública da sua atribuição, através dos canais de comunicação do projeto Premier e noutros meios.
Artigo 9.º — Responsabilidade
Vigente desde: 29/08/2023