- 1 -Sem prejuízo das regras próprias aplicáveis às unidades curriculares da área científica de Gestão, conforme previstas no Anexo IV, todas as aulas são teórico-práticas, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos alunos.
- 2 -Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitirem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
- 3 -As unidades curriculares são oferecidas preferencialmente em inglês.
- 4 -No caso de unidades curriculares opcionais, se justificadamente e atendendo quer a fundamentação científica e pedagógica quer às competências linguísticas dos inscritos e dos docentes, a lecionação pode ocorrer em português.
- 5 -Nas unidades curriculares da área científica de Direito a duração das aulas é de 90 minutos, incluindo um intervalo de 15 minutos entre cada duas aulas.
- 6 -A duração de cada aula nas unidades curriculares da área científica de Gestão é de 120 minutos, incluindo um intervalo de 10 minutos entre cada duas aulas.
- 7 -Nos casos em que se sucedam, no mesmo dia, duas ou mais aulas de uma mesma disciplina, pode o docente em causa optar pela junção dos tempos das aulas e dos respetivos intervalos.
Artigo 14.º — Aulas
Vigente desde: 23/11/2021