- 1 -O ensino de cada unidade curricular (ou de cada módulo que a integre) observa o programa elaborado pelo regente de cada unidade curricular antes do início do semestre letivo em que a disciplina em causa se inclua.
- 2 -No caso das unidades curriculares da área de Direito, o programa elaborado pelo regente de cada unidade curricular é submetido à apreciação e coordenação do Conselho Científico da FDUNL.
- 3 -No caso das unidades curriculares da área de Gestão, o programa elaborado pelo regente de cada unidade curricular é submetido à apreciação e coordenação do Conselho Científico da NOVA SBE.
- 4 -Os programas das unidades curriculares, acompanhados de outros elementos de apoio considerados relevantes pelos respetivos docentes, são publicados na página web da FDUNL, antes do início do semestre letivo em que a unidade curricular em causa se inclua, podendo a totalidade ou parte dos mesmos elementos, consoante opção do docente em causa, ser de acesso livre por qualquer interessado ou de acesso restrito aos estudantes inscritos na unidade curricular a que os elementos em causa se refiram.
Artigo 15.º — Programas das Unidades Curriculares e seus Elementos de Apoio
Vigente desde: 23/11/2021