- 1 -O número total de aulas por semestre é rigorosamente cumprido, devendo o responsável pela unidade curricular, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou assegurar que são ministradas novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
- 2 -Em caso de impedimento, o responsável da unidade curricular pode fazer-se substituir, desde que com o acordo prévio do/a Diretor/a da FDUNL para as disciplinas de Direito e, para as restantes disciplinas, do/a Diretor/a da NOVA SBE.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica às situações em que o responsável da disciplina se faça acompanhar, nas aulas, de convidados para a apresentação conjunta de temas específicos, que não carecem do acordo prévio do/a Diretor/a da FDUNL.
Artigo 16.º — Faltas e Substituições
Vigente desde: 23/11/2021