- 1 -As Faculdades definirão os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicitam periodicamente os seus resultados.
- 2 -Compete aos Conselhos Pedagógicos das Faculdades fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 23/11/2021