- 1 -A estrutura curricular e os créditos correspondentes constam do Anexo II.
- 2 -Em cada ano letivo, sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Conselho Científico da FDUNL aprova o elenco das unidades curriculares de opção que oferece aos estudantes do MDG, devendo esse elenco perfazer, no mínimo, 8 ECTS.
- 3 -No âmbito da opção livre, podem ser consideradas, para perfazer, no todo ou em parte, os 8 ECTS, unidades curriculares lecionadas nestes ou noutros estabelecimentos de ensino para as quais o estudante obteve ou venha a obter creditação, desde que se enquadrem ou sejam complementares de uma das áreas científicas do MDG.
Artigo 19.º — Estrutura Curricular e Planos de Estudos
Vigente desde: 23/11/2021