- 1 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são preferencialmente realizados até três meses após a sua receção pela Divisão Académica da FDUNL.
- 2 -A realização de qualquer ato público fora de tais prazos depende de decisão do/a Diretor/a da FDUNL, ouvido o respetivo Conselho Científico.
- 3 -As datas e horas dos atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio, bem como a composição do respetivo júri, são publicados, na página web da FDUNL, e notificadas, por correio eletrónico, ao estudante com a antecedência mínima de 10 dias.
Artigo 40.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 23/11/2021