- 1 -Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao candidato da faculdade de expor o essencial da dissertação, por um período de cerca de 10 minutos.
- 2 -Após exposição do candidato segue-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do orientador, por um período máximo de 30 minutos.
- 3 -O estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do arguente.
- 4 -Os restantes membros do júri podem intervir e questionar o candidato, tendo este o mesmo período de tempo para responder.
- 5 -Finda a discussão, o júri reunirá, proferindo a decisão final.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 7 -Da reunião do júri é elaborada ata, da qual consta os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
- 8 -A classificação é atribuída de acordo com a escala referida no n.º 3 do artigo 27.º
Artigo 42.º — Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 23/11/2021