- 1 -A comunicação entre docentes e discentes é feita quer presencialmente no decurso das aulas, quer remotamente através do Sistema Integrado de Gestão de Alunos disponibilizado pela FDUNL.
- 2 -Dado o caráter obrigatório da frequência das aulas determinado no artigo 1.º deste anexo, as informações veiculadas por um dos meios referidos no número anterior, presencialmente ou via sistema integrado, não carecem de divulgação através do outro.
- 3 -Cabe a cada discente garantir o seu acesso ao sistema integrado de informação da FDUNL desde o início da lecionação dos módulos que integram as unidades curriculares da área científica de Gestão.
- 4 -A falta de acesso ao sistema integrado de informação da FDUNL, por motivos não imputáveis à FDUNL ou à NOVA SBE, não constitui a título alguma justificação para o desconhecimento da informação transmitida pelo docente de cada unidade curricular ou módulo sobre o respetivo funcionamento, bibliografia, tarefas a executar e respetivas datas, bem assim como da demais informação necessária ao bom decurso da lecionação e avaliação.
Artigo 2.º — Transmissão de informação entre docentes e discentes
Vigente desde: 23/11/2021