- 1 -A classificação final obtida numa unidade curricular é igual à média aritmética ponderada das classificações finais obtidas nos módulos que a compõem.
- 2 -O ponderador da classificação de cada módulo é igual ao quociente entre o número de horas letivas desse módulo e o total das horas letivas da unidade curricular de que o módulo faz parte.
Artigo 3.º — Avaliação das unidades curriculares
Vigente desde: 23/11/2021