- 1 -A condução do processo de admissão e seriação dos candidatos aos cursos, não havendo nomeação do Reitor em contrário, é da competência do Vice-Reitor para a Área do Ensino.
- 2 -Para apreciação das candidaturas deve ser constituído um Júri com um número mínimo de três docentes, entre os quais o Diretor do Curso.
- 3 -São competências do júri:
- a)Apreciar e decidir sobre a validade da prova documental apresentada pelo candidato, no cumprimento deste regulamento e da legislação aplicável;
- b)Responsabilizar-se pelo respetivo processo de avaliação e seriação.
- 4 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação final, cujo resultado é arredondado às décimas.
- 5 -Sem prejuízo do que vier a ser diferentemente definido no respetivo Edital de Abertura, caso em que tem que ser devidamente fundamentado e autorizado pelo Reitor, a classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pelo respetivo peso:
- a)Uma prova específica: 100 %;
- b)Duas provas específicas: 50 % para cada.
- 6 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar são criadas vagas adicionais.
- 7 -A lista de seriação dos candidatos é publicitada no sítio na internet dos Serviços Académicos da UTAD.
- 8 -O resultado final exprime-se por uma das seguintes menções, devendo as listas de colocação ser devidamente divulgadas:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
Artigo 10.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 18/10/2022