Cabe à UTAD comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, a informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e reingresso para estudantes internacionais.
Cabe à UTAD comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, a informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e reingresso para estudantes internacionais.