- 1 -Podem candidatar-se ao abrigo do presente concurso os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, conforme resulta da alínea a) do artigo 5.º da redação atual do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A validação da titularidade referida na alínea a) do número anterior, deve ser realizada pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida, através de uma declaração atestando que a mesma é suficiente para aí ingressar no sistema de ensino superior.
- 3 -A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 1, faz-se com a apresentação do documento comprovativo da equivalência do curso não português ao ensino secundário português, onde conste a classificação final do curso, conforme resultante das Portarias n.os 224/2006, de 8 de março e 699/2006, de 12 de julho.
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