- 1 -Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente que demonstrar, relativamente aos mesmos, que reúnem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Conforme artigo seguinte, detenham qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam, não se aplicando, contudo, as regras de prazo de validade dos exames de ensino superior adotadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
- b)Conforme artigo 6.º do presente diploma, possuam um nível de conhecimento da língua ou línguas em que o ciclo de estudos vai ser ministrado;
- c)Satisfaçam os pré-requisitos do ciclo de estudos a que se candidatam fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior.
- 2 -A verificação das condições nas alinhas a) e b) do número anterior pode efetuar-se através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos e, quando previsto no edital de candidatura, complementados com exames orais ou provas práticas.
- 3 -A matéria sobre a qual incidem os exames escritos e orais ou as provas práticas, referidos no número anterior, deve ser anunciada no edital de abertura das candidaturas.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 3.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 18/10/2022