As regras relativas à titularidade das receitas e ao pagamento de compensações financeiras previstas no presente Regulamento são aplicáveis com as necessárias adaptações nos casos dos serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais se atribua a titularidade das receitas à autoridade de transportes, designadamente quanto ao destinatário do pagamento das compensações financeiras, que é, nesse caso, a autoridade de transportes.
Artigo 12.º — Aplicação aos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros
Vigente desde: 30/08/2023