O processo para concessão de visto é iniciado pelo IPCB, nos termos e condições previstos pela Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril, na sua redação atual.
O processo para concessão de visto é iniciado pelo IPCB, nos termos e condições previstos pela Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril, na sua redação atual.