- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes internacionais serão fixadas, nos termos legais, pelo Conselho Geral do IPCB, sob proposta do Presidente do IPCB.
- 2 -Aos estudantes internacionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de pagamento de propinas vigente para o ciclo de estudos de licenciatura em causa, nomeadamente quanto à possibilidade de pagamento em prestações, à constituição em mora e pagamento fora de prazo.
Artigo 16.º — Propinas e taxas
Vigente desde: 27/08/2024