- 1 -Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta, exceto os previstos no número seguinte.
- 2 -Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Artigo 17.º — Ação Social
Vigente desde: 27/08/2024