- 1 -O apoio técnico gratuito poderá incidir nos seguintes itens:
- a)Na elaboração de projetos de arquitetura, para a reabilitação de imóveis;
- b)Na elaboração dos respetivos projetos de especialidades;
- c)Na isenção de pagamento das taxas que forem devidas pela emissão dos Alvarás de licença ou pela admissão de Comunicação Prévia das licenças municipais que sejam devidas conforme o disposto no Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima, a saber:
Taxa devida pela emissão de alvará de licença, incluindo aditamentos e alterações.
Emissão de alvará de licença ou por admissão de comunicação prévia para outras operações urbanísticas e para demolições, incluindo novas licenças.
Ocupação de via pública (até ao limite máximo de 30 dias consecutivos)
Vistorias
Na redução em 75 % do valor da compensação a pagar pelo número de lugares não criados.
- 2 -O apoio técnico será prestado pela equipa municipal ou equipas de projetos externos.
- 3 -Atendendo ao disposto na alínea c), do n.º 1, e a requerimento dos interessados, O Município promoverá à devolução, total ou parcial quando estejam reunidos os pressupostos para o efeito, das quantias entretanto pagas a título das taxas mencionadas no presente regulamento.
Artigo 11.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 05/11/2020