- 1 -Os promotores podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente Programa desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O edifício se situe numa área de reabilitação urbana (ARU);
- b)O edifício tenha idade igual ou superior a 60 anos;
- c)A intervenção resulte na reabilitação integral do edifício;
- d)Ter a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada à Autoridade Tributaria e segurança Social, ou objeto de acordo de regularização, e não estarem em incumprimento perante o Município de Ponte de Lima.
- 2 -São Obrigações dos beneficiários:
- a)Executar as obras conforme o projeto e no prazo estipulado na calendarização definida no mesmo.
- b)Executar e colocar uma placa ou painel, com as dimensões e layout indicadas no anexo III deste regulamento, cujo design será fornecido pelo Município de Ponte de Lima, com a seguinte designação "Projeto apoiado no âmbito do Programa Terra Reabilitar", onde também deverá constar o nome do requerente, a identificação do edifício, a data da deliberação, assim como o montante financiado. A placa ou painel deve ser colocado na fachada do imóvel, em local visível garantindo a legibilidade da informação e assegurando as condições necessárias à sua manutenção e conservação e deve permanecer no local durante o período de tempo em que decorre a obra.
- c)A todos os projetos serão exigidas soluções de conforto térmico, sendo uma condição fundamental para o seu financiamento.
- d)Notificar o Município de Ponte de Lima (Gabinete Terra) pela via de carta simples, do início dos trabalhos nas habitações com o projeto aprovado.
Artigo 12.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 05/11/2020