- 1 -O pedido relativo à prestação de apoio técnico gratuito será apresentado no Município de Ponte de Lima e deverá ser instruído, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Documento comprovativo da propriedade ou posse do edifício ou fração, conforme estabelecido no n.º 1 do item I do anexo I da Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril; (Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação);
- c)Autorização legal do proprietário/senhorio para a realização das obras, no caso de o pedido ter sido apresentado pelo arrendatário;
- d)Autorização legal do arrendatário para a realização das obras, no caso de o pedido ter sido apresentado pelo proprietário;
- e)Declaração de compromisso por parte do proprietário/senhorio e ou arrendatário da execução das obras em questão;
- f)Documento comprovativo da que o imóvel tem 60 ou mais anos
- 2 -O Município de Ponte de Lima verifica a regularidade do pedido de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo, procede à sua hierarquização, tendo por base o seguinte:
- a)O estado de conservação do imóvel, designadamente os que apresentem fracas condições de habitabilidade;
- b)Em caso de igualdade, prevalecerá o pedido de apoio técnico mais antigo.
- 3 -A decisão de apoio técnico será tomada pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, podendo ser delegada no Presidente da Câmara e subdelegada no vereador com responsabilidade na Divisão de Obras e Urbanismo.
- 4 -A instrução do pedido junto do Município de Ponte de Lima e das entidades exteriores seguirá o procedimento previsto nos termos da lei aplicável.
Artigo 13.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 05/11/2020