- 1 -A atribuição de lugar de estacionamento privativo está sujeita a taxas de licenciamento, que são determinadas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
- 2 -O valor da taxa prevista no número anterior é variável em função da zona para a qual seja requerida a atribuição de lugares de estacionamento privativo.
- 3 -Ficará, ainda, sujeito ao pagamento da taxa referente ao requerimento de apreciação do pedido de licenciamento, da sinalização e outros dispositivos aplicados e ao pagamento dos trabalhos inerentes à sua aplicação conforme Tabela de Preços em vigor.
- 4 -A falta de pagamento, nos prazos definidos, implica o cancelamento da licença, não sendo concedida nova licença no prazo de 12 meses.
- 5 -A licença será atribuída pelo período de um ano.
Artigo 11.º — Das taxas
Vigente desde: 23/11/2021