- 1 -As disposições do artigo anterior não são aplicadas até ao limite de 2 lugares aos casos de lugares de estacionamento privativo destinados a:
- a)Corporação de Bombeiros, P.S.P, G.N.R. e Autoridade Marítima Nacional.
- b)Sedes das Juntas de Freguesia.
- c)Instituições públicas de saúde e as de solidariedade social, incluindo Hospital, Museus, Tribunal, Notário, Conservatória e Finanças.
- 2 -As atribuições de isenções poderão ser limitadas em função da capacidade de estacionamento por rua.
Artigo 12.º — Das exceções
Vigente desde: 23/11/2021