- 1 -O pagamento da licença de utilização de lugar de estacionamento privativo não constitui o Município da Nazaré em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deterioração do veículo parqueado, ou de bens que se encontrem no seu interior.
- 2 -Os danos que ocorram nos bloqueadores de estacionamento, seja por vandalismo ou negligência do utilizador são da responsabilidade do próprio, não podendo ser imputado ao Município.
Artigo 14.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 23/11/2021