- 1 -O exposto no artigo 11.º não é aplicado aos lugares de estacionamento privativo destinados a deficientes motores, com domicílio fiscal no Concelho da Nazaré, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- b)Cópia do Cartão de Cidadão;
- c)Cópia do Livrete ou Documento Único do Automóvel;
- d)Certificado de Domicílio Fiscal;
- e)Caderneta predial do seu domicílio fiscal ou contrato de arrendamento.
- 2 -O Município reserva-se ao direito de indeferir os pedidos de lugar de estacionamento privativo na situação especial dos deficientes motores:
- a)Que pelas características técnicas e/ou físicas da via pública, possam impedir ou dificultar a normal circulação de trânsito de veículos, de peões ou possam comprometer a segurança dos mesmos;
- b)Considerando a limitação do número de lugares de deficientes por rua ou zona;
- c)Caso o próprio seja detentor de parqueamento próprio.
Artigo 13.º — Situação especial dos deficientes motores
Vigente desde: 23/11/2021