- 1 -As utilizações de lugares de estacionamento privativo já existentes ficarão sujeitas às normas constantes destas disposições, tendo preferência na atribuição dos respetivos locais, os atuais ocupantes por ordem de antiguidade.
- 2 -Todos os utilizadores dos lugares de estacionamento privativo terão um período de 60 dias a contar da data de entrada em vigor destas disposições para regularizar a sua situação.
Artigo 20.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/11/2021