O Presidente da Câmara, ou no caso de esta competência ter sido objeto de delegação, o Vereador com competência nesta matéria, é competente para proferir despachos relativos a dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação das presentes disposições, à tramitação de processos e de decisões sobre pedidos apresentados sobre matérias objeto do presente capítulo, bem como para a emissão de mandados de notificação no âmbito das situações nele previstas e ainda sobre as demais matérias reguladas neste diploma.