- 1 -A atribuição da licença referida no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao Presidente da Câmara, nos termos deste regulamento.
- 2 -O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respetivo número fiscal, a indicação exata do local e número de lugares a ocupar, as caraterísticas gerais de utilização, bem como os fundamentos da pretensão ou outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso.
Artigo 6.º — Do requerimento
Vigente desde: 23/11/2021