- 1 -Não são autorizados os lugares de estacionamento privativo que, pelas suas características, possam impedir a normal circulação do trânsito de viaturas e peões, cause prejuízos para terceiros ou contrarie o plano de trânsito.
- 2 -O estacionamento privativo destina-se a veículos ligeiros.
- 3 -Em condições excecionais, devidamente justificadas, poderá ser autorizado o estacionamento de veículos de outras categorias, desde que a Câmara Municipal autorize.
Artigo 7.º — Dos condicionalismos
Vigente desde: 23/11/2021