- 1 -A bolsa de mérito escolar a que se refere o presente Regulamento, é destinada a promover, junto dos alunos, a valorização do estudo e da aprendizagem nos ciclos de estudos do Ensino Básico, Secundário e Profissional (Incluindo PROFIJ Nível IV).
- 2 -A bolsa de mérito escolar é destinada a premiar os alunos que demonstrem um aproveitamento estudantil de exceção, destinada aos seguintes alunos:
- a)Melhor aluno do 1.º Ciclo do ensino básico, em ambos os estabelecimentos, que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 75 (euro);
- b)Melhor aluno do 2.º Ciclo do ensino básico, em ambos os estabelecimentos, que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 100 (euro);
- c)Melhor aluno do 3.º Ciclo do ensino básico, em ambos os estabelecimentos, que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 125 (euro);
- d)Melhor aluno do ensino secundário que obtiver a média mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 400 (euro);
- e)Melhor aluno, residente no Concelho da Calheta, inscrito no ensino profissional nos estabelecimentos de ensino profissionais da Região Autónoma dos Açores - atribuição de um cheque no valor de 400 (euro).
- 3 -De forma a facilitar o processo de atribuição de bolsa de mérito escolar aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissionais, não sediados na ilha de São Jorge, deverá ser comunicado pelo aluno à Câmara Municipal da Calheta o estabelecimento de ensino que frequenta, através do preenchimento de um formulário (Anexo I).
- 4 -Os prémios atribuídos conforme alíneas a), b), c) e d), serão distribuídos por cada estabelecimento de ensino básico e secundário existentes no concelho.
- 5 -As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Artigo 5.º — Natureza e montantes das Bolsas
Vigente desde: 18/10/2022