- 1 -A Câmara Municipal da Calheta atribui, bolsas de mérito escolar até ao montante definido anualmente no Orçamento Municipal.
- 2 -A atribuição das Bolsas de mérito escolar é atribuída mediante comunicação escrita à Câmara Municipal, pelos estabelecimentos de ensino, Escola Básica e Integrada do Topo, Escola Básica e Secundária da Calheta e Ensino Profissional, (será atribuída a Bolsa de mérito escolar ao melhor aluno do Concelho, no último ano de cada ciclo, de entre os estabelecimentos de ensino profissional dos alunos que se enquadram no disposto neste Regulamento), logo que seja conhecida a média obtida no ano escolar em causa.
- 3 -A entrega dos prémios será realizada na cerimónia anual da entrega de prémios do respetivo estabelecimento de ensino correspondente, ou em caso do estabelecimento não se situar na Ilha de São Jorge ou a cerimónia não se realizar, será efetuada a sua entrega no primeiro mês após o início do ano letivo seguinte.
- 4 -A atribuição da bolsa de mérito escolar a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 18/10/2022