Regulamento de Proteção de Dados Pessoais.
Finalidade de recolha de dados pessoais
A Junta de Freguesia assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades com estas conexas.
Minimização de recolha de dados
A Junta de Freguesia compromete-se à minimização de recolha de dados, sendo que apenas colhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos
Partilha de dados e declaração de consentimento
Tipologia de dados
Poderão ser recolhidos os seguintes dados:
1) Dados de Identificação:
2) Dados de contacto:
3) Dados Institucionais:
4) Dados de localização:
5) Dados de pagamento:
6) Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:
7) Dados fotográficos e resultantes de filmagem:
Recolha de dados de menores
Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais.
Prazo de conservação de dados
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
Responsabilidade pelo tratamento de dados
A Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, com sede na Rua Dr. António Neves Anacleto, 8375-162 São Bartolomeu de Messines, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.
Encarregado de Proteção de dados
Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia, designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico [email protected] ou via postal para o endereço, Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, Rua Dr. António Neves Anacleto, 8375-162 São Bartolomeu de Messines.
Direitos dos titulares de dados
Dados pessoais dos trabalhadores e executivo
O tratamento dos dados pessoais do trabalhador, no âmbito da relação laboral, decorre por um lado quer do conteúdo contratual, quer por outro do cumprimento de obrigações legais, perante a AT, a Segurança Social, a ACT e demais entidades oficiais. O tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, é reservado apenas ao responsável de tratamento de dados designado a cada momento, e com acesso limitado devidamente justificados nos termos da lei, e em qualquer caso com salvaguarda da confidencialidade.
Em qualquer altura o trabalhador poderá a seu pedido aceder aos seus dados protegidos e solicitar a sua alteração ou correção, caso haja erro ou incompletude.
Os trabalhadores gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. Para o exercício desses direitos de acesso, e de oposição, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao presidente do executivo.
Os trabalhadores podem nos termos legais exercer o direito ao esquecimento dos seus dados pessoais, exceto nos casos previstos para o cumprimento de obrigações legais, O tratamento dos dados clínicos dos trabalhadores, obedece ao regime de tratamento de dados sensíveis e são por isso exclusivamente de acesso ao médico da instituição ou à equipa médica certificada, tendo o trabalhador acesso aos mesmos desde que previamente os solicite diretamente ao médico de trabalho.
Com a celebração do contrato de trabalho, e durante toda a execução, o trabalhador dá o seu consentimento a que os seus dados pessoais, possam ser armazenados sob forma digital segura, processados e acedidos nos termos previamente especificados ou pontualmente especificados.
Os dados pessoais de trabalhadores poderão ser recolhidos e tratados pela Junta de Freguesia, com as seguintes finalidades:
Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos em que se incluam nas seguintes categorias:
Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, certificados de formação e documentos necessários à emissão de bilhetes de viagem e/ou vistos, os dados podem ser conservados por um período legal após a cessação da relação de trabalho, e demais obrigações contabilísticas e fiscais.
Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo previsto na lei;
O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença.
Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidos em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.
É proibido fotografar, filmar ou proceder a qualquer tipo de gravação ou outro processo de cópia e/ou reprodução de documentos pessoais, sem o consentimento do titular dos dados, exceto nos casos previstos na lei ou devidamente autorizados por entidade competente para o efeito.
Dados pessoais dos clientes e fornecedores
Política de gestão de comentários nas redes sociais
Responsabilidade na utilização de plataformas online
Utilização do website da junta
Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais
A Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais, tal como o previsto neste regulamento, pelo que o utilizador é aconselhado a consultar regularmente a mesma para se manter informado.
Subcontratantes
Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da Junta de Freguesia, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazes os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.
Disposições finais
Os dados pessoais recolhidos são exatos e atualizados;
Os dados pessoais apenas são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha/tratamento (garantindo o cumprimento das Deliberações da CNPD aplicáveis e da legislação específica aplicável a determinados setores de atividade);
Que são postas em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais;
O tratamento dos dados encontra-se devidamente notificado à CNPD (se aplicável) e, quando legalmente exigido, é obtida a respetiva autorização prévia, ou devidamente regulamentado nos termos legais;
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.
30 de junho de 2025. - A Presidente da Junta, Carla Isabel Loureiro Viegas Benedito.
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