- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município, das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -Enquanto entidade gestora, o Município dispõe de um sítio na Internet, no qual é disponibilizada toda a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)As suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Contratos relativos à gestão do sistema municipal, ou de partes deste, e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- e)Tarifários do serviço;
- f)Condições contratuais relativas à prestação do serviço aos utilizadores, designadamente:
- i)Horários de deposição e de recolha;
- ii)Tipos de equipamento de deposição disponibilizados, com indicação das respetivas áreas geográficas;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informação sobre o destino dado aos diferentes tipos resíduos recolhidos, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- i)Informações sobre eventuais irregularidades e interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 11.º — Direito à informação
Vigente desde: 30/12/2019