- 1 -Nos termos da lei, constitui atribuição do Município da Lourinhã a gestão dos sistemas municipais de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos, bem como as operações de descontaminação de solos e a monitorização dos locais de deposição após o encerramento das respetivas instalações.
- 2 -A responsabilidade do Município da Lourinhã pela gestão de resíduos urbanos incide apenas sobre os resíduos urbanos produzidos no seu território com proveniência em produtores que não excedam os 1100 litros de produção diária.
Artigo 13.º — Responsabilidade pela gestão
Vigente desde: 30/12/2019