- 1 -A recolha de resíduos indiferenciados depositados em contentores individuais/porta-a-porta é feita durante um intervalo de tempo predefinido.
- 2 -O intervalo de tempo referido no número anterior é fixado em horário e comunicado aos utilizadores respetivos.
- 3 -Os utilizadores de contentores individuais devem dispor os contentores para a recolha no início do horário comunicado, colocando-os no espaço público em observância com disposto nas alíneas b) a e), do n.º 4 do artigo 18.º
Artigo 21.º — Da recolha em equipamentos de uso individual
Vigente desde: 30/12/2019