- 1 -A recolha é efetuada de acordo com circuitos predefinidos, tendo em vista a manutenção e salvaguarda da saúde pública, do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Os circuitos de recolha são publicitados no sítio do Município na Internet, no Balcão do Munícipe, sito no Edifico dos Paços do Município e nos demais lugares de estilo.
- 3 -Pode haver lugar a recolha de resíduos em situações pontuais, designadamente quando por efeito de uma deposição anormalmente excessiva o volume de resíduos nos equipamentos possa colocar em causa a saúde pública, o ambiente ou a qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 20.º — Recolha
Vigente desde: 30/12/2019