- 1 -Os utilizadores, produtores de REEE, são responsáveis pela sua deposição nos equipamentos disponibilizados para o efeito ou diretamente no DTR.
- 2 -Até à criação de um Ecocentro, os REEE que sejam recolhidos pelo Município são transportados para o DTR, onde serão armazenados até ao seu encaminhamento para o Centro de Triagem do Oeste, referido no n.º 2 do artigo 22.º
- 3 -Caso o DTR não tenha capacidade ou condições para receber os REEE, ou ainda nos casos em que o seu volume não seja comportável com a capacidade dos veículos afetos ao serviço, os utilizadores são responsáveis pela sua deposição no Centro de Triagem do Oeste, referido no n.º 2 do artigo 22.º
- 4 -Sempre que não se verifique uma das situações referidas no número anterior, a recolha pode ser feita pelo Município a solicitação dos utilizadores, mediante o pagamento da respetiva tarifa.
- 5 -A recolha referida no número anterior realiza-se em hora, data e local, definidos nos termos do contrato celebrado para o efeito com o utilizador.
- 6 -Nos casos referidos no n.º 4, o Município responde ao utilizador no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data da apresentação do requerimento.
Artigo 24.º — Deposição, recolha e transporte de REEE
Vigente desde: 30/12/2019