À recolha de resíduos urbanos volumosos, vulgarmente designados por "monos domésticos", aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras relativas à recolha dos REEE, previstas no artigo anterior.
Artigo 25.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos domésticos
Vigente desde: 30/12/2019