- 1 -O Município da Lourinhã é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no seu território.
- 2 -O Município da Lourinhã é a entidade gestora do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, nas seguintes vertentes:
- a)Deposição, recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados;
- b)Deposição seletiva e respetiva recolha e transporte, quando prestada em contentores com capacidade até 1100 litros, no âmbito de contratos específicos celebrados para o efeito;
- c)Deposição, recolha, transporte e valorização dos óleos alimentares usados (OAU);
- d)Gestão de resíduos de construção e demolição ou RCD, produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.
- 3 -A VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., é a entidade gestora:
- a)Da triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos indiferenciados;
- b)Da deposição e recolha seletiva, e respetivo transporte, quando realizada em equipamentos de recolha seletiva implantados em espaços públicos, não abrangidos pela alínea b) do número anterior;
- c)Da valorização dos resíduos recicláveis.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora do serviço
Vigente desde: 30/12/2019