De acordo com a natureza das matérias aplica-se, subsidiariamente, a seguinte legislação:
- a)Às relações entre o Município da Lourinhã, na sua qualidade de entidade gestora do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, e os utilizadores do serviço:
- i)O regime jurídico dos serviços municipais de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
- ii)O regulamento tarifário do serviço de gestão dos resíduos urbanos, aprovado pela ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, I. P.) aprovado pela Deliberação n.º 928/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º74, de 15 de abril de 2014 (ERSAR);
- iii)A Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho;
- iv)A Lei da Defesa do Consumidor, aprovada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho;
- v)O Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, à tarifa social.
- vi)Regulamento das Relações Comerciais - Regulamento n.º 594/2018, publicado no Diário da República n.º 170/2018, Série II de 2018-09-04;
- vii)Regulamento dos Procedimentos Regulatórios;
- viii)Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, relativo à faturação detalhada;
- ix)Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- x)Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
- b)À recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos:
- i)O Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens recolhidas pela Câmara Municipal;
- ii)O Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);
- iii)O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
- c)Aos processos por contraordenação:
- i)O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
- ii)O Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro:
- d)À liquidação, faturação e cobrança das tarifas:
- i)O Regulamento Municipal Geral de Taxas e Preços, do Município da Lourinhã;
- ii)O Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos, aprovado pela ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, I. P.) aprovado pela Deliberação n.º 928/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º74, de 15 de abril de 2014 (ERSAR);
- iii)O Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho;
- iv)A Lei Geral Tributária;
- v)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- e)De acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei dos Serviços Públicos, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, aplicando-se nestes casos a Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.